Registro de memórias
Ano novo, vida nova! Novos planos, sonhos, projetos, promessas; um novo tudo. É assim, ano após ano.
O que é incomum considerar em nossas resoluções de ano novo é a possibilidade de partirmos sem aviso e independe de tudo o que planejamos a cada ano que se inicia.
Afinal, ninguém inicia um novo ano imaginando que este sim será o ano de sua morte.
Mas é simples assim, a vida é finita, essa é a única certeza da vida e não irá mudar de forma alguma em 2022.
O que me incomoda é o que observo em minha atuação como Advogado e sócio da Guardadoria: todos os anos famílias sofrem pela partida prematura de entes queridos.
Não falo do natural sofrimento sentimental que decorre da perda e da saudade.
Mas sim do sofrimento com burocracia, processos judiciais, conflitos familiares e deterioração patrimonial com os inúmeros custos que envolvem o fim da vida.
Me incomoda mais ainda ver todo esse sofrimento, que vai além do sofrimento sentimental e saber que existem soluções que não são adotadas pelas pessoas pelo simples desconhecimento.
SÃO AS SOLUÇÕES QUE VÃO EVITAR QUE SUA FAMÍLIA PERCA DINHEIRO APÓS SUA PARTIDA É QUE QUERO MOSTRAR A VOCÊ.
Mas antes quero te mostrar um exemplo do que pode acontecer com nossas famílias.
Considere uma pessoa que acumulou ao longo da vida um patrimônio de 1,6 milhões.
Por simplificação, considere também que esse patrimônio é formado por um único imóvel comprado anos atrás por 800 mil reais.
No falecimento da pessoa de nosso exemplo, a família (cônjuge, filhos ou outros a depender do caso), precisa necessariamente arcar com uma série de despesas para realizar a transferência patrimonial.
Geralmente, essas despesas são compostas de, no mínimo, imposto, honorários de advogado, despesas cartorárias, certidões, registro de imóveis, etc.
Assim, fazendo as contas você perceberá que os custos com esse inventário custará a família R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais).
Esse valor altíssimo representa 15% do patrimônio e deverá ser arcado pela família em curtíssimo espaço de tempo apenas para realizar a transferência do patrimônio da pessoa falecida aos herdeiros.
E mais, o que acontece na prática é que muitas vezes a família não possui esse valor em caixa o que gera confusão, conflitos e invariavelmente a família se vê obrigada a realizar a venda do imóvel para arcar com as despesas do inventário.
Nesse cenário em que é necessário vender um imóvel em meio a um processo judicial de inventário, a venda é realizada com um deságio mínimo de 20% e será necessário ainda pagar imposto de ganho de capital de 15% sobre o valor da venda.
Perceba que situação dramática!
A família diante de uma despesa de 255 mil reais com o inventário para realizar a transferência patrimonial, se vê obrigada a vender um imóvel com valor de mercado de R$ 1.600.000,00 com um desconto de 20%, ou seja, por R$ 1.280.000, e ainda pagar imposto sobre a diferença do valor da venda e o valor da aquisição do imóvel que foi de R$ 800.000,00.
Para sintetizar, ao final de todo processo, a família que tinha um imóvel de R$ 1.600.000,00, para resolver todas as questões burocráticas, arcará com as seguintes despesas:
O total da perda patrimonial para uma família com um patrimônio de R$ 1.600.000,00, pode chegar a R$ 647,000,00, ou de outra forma, haverá uma perda patrimonial de 40%. Isso tudo sem considerar possíveis conflitos e mais processos judiciais.
É ISSO QUE ESTÁ ACONTECENDO DIARIAMENTE NO BRASIL!
FAMÍLIAS ESTÃO PERDENDO CERCA DE 40% DO PATRIMÔNIO ACUMULADO PELO PATRIARCA OU DA MATRIARCA!
O que eu quero dizer a você é que não precisa mais ser assim!
Por isso, eu quero convidar você a participar de uma conversa comigo onde vou explicar as estratégias que podem ser utilizadas para evitar que sua família perca parte do patrimônio que você está acumulando com muito suor.
Nossa conversa está agendada para segunda-feira, 17 de janeiro às 20h.
Para você não esquecer, clique neste link que enviarei no seu WhatsApp uma notificação alguns minutos antes de iniciar.
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