Coisas a fazer após a morte de alguém

O fim da vida é um momento muito triste e difícil, porém é necessário a tomada de uma série de providências após a morte de alguém.

Local da morte

  • Hospital: nesse caso, o trâmite é mais simples, pois o próprio hospital emite a declaração de morte.
  • Residência: A primeira providência é ir a uma delegacia registrar um BO, pois as razões da morte podem ser questionadas. Após a comunicação, um policial ou delegado irá ao local onde está o corpo para verificar se a morte foi por causas naturais ou se foi uma morte suspeita.
  • Morte natural: O corpo é encaminhado ao Serviço de Verificação de Óbito, onde será feita a necropsia e, em seguida, emitido o atestado de óbito;
  • Morte suspeita: Deverá ser feita uma perícia no local e investigação no corpo (incluindo necropsia no IML), que emitirá o atestado de óbito.
  • Em via ou local público: o procedimento é semelhante ao da residência, sendo que a polícia deve ser chamada ao local para dar início aos trâmites.

Velório e enterro

Cabe ao parente mais próximo definir onde e como o falecido será enterrado e tomar as providências necessárias, de acordo com a vontade do falecido (caso esteja expressa em codicilo) ou com a sua própria vontade.

Documentação

Após o velório ou cremação é necessário emitir alguns documentos e tomar algumas providências:

  • Certidão de Óbito: Registro do óbito feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da cidade do falecimento. O serviço funerário deve encaminhar os dados da pessoa que faleceu para o cartório, entregando um protocolo a um dos parentes para a retirada da certidão no cartório quando estiver pronta.
  • Comunicação aos órgãos competente: é o cartório que deve fazer a comunicação dos óbitos registrados à Receita Federal e Secretaria de Segurança Pública. Em alguns estados, a Receita faz a baixa automática do CPF, e comunica aos bancos, para que bloqueiem as contas, sem que os parentes precisem comunica-los.
  • INSS: Caso o falecido seja segurado do INSS, a comunicação deve ser feita pelo familiar mais próximo, sob pena de poder responder por crime de estelionato.

Inventário e testamento

Até 60 dias após a data do falecimento é necessária a abertura de inventário que pode ser feita judicialmente ou em cartório, dependendo de cada situação. Caso haja testamento, o inventário deve ser necessariamente judicial e o testamento deve constar no processo, para que seja feita a partilha dos bens de acordo com a vontade do falecido.

Cumpre ressaltar que antes da divisão de bens, deverão ser pagas todas as dívidas em nome do falecido.

Partilha

Após o pagamento de todas as dívidas, o Juízo competente (Juiz ou cartório) expedirá o formal de partilha, que é o documento que permitirá que os herdeiros disponham livremente dos bens que passam a pertencer a eles. Caso o formal de partilha seja expedido por Juiz, deverá ser averbado ou registrado no cartório de imóveis da cidade onde estão localizados os bens.

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